Como saber se uma invenção pode ser patenteada?

Entender como saber se uma invenção pode ser patenteada exige mais do que verificar se o produto parece novo ou se ainda não existe algo igual no mercado. No Brasil, a concessão de uma patente depende do atendimento a requisitos definidos pela Lei da Propriedade Industrial e avaliados tecnicamente pelo INPI.

Para uma patente de invenção, os três requisitos centrais são novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Além deles, é necessário verificar se a matéria pode ser considerada uma invenção patenteável, se não está entre as exclusões legais e se o pedido descreve adequadamente a solução técnica.

Fazer essa análise antes do depósito ajuda a evitar investimentos em pedidos que apresentam obstáculos identificáveis desde o início.

Nem toda criação pode receber uma patente

A patente protege determinadas soluções técnicas, e não qualquer ideia nova.

A Lei nº 9.279/1996 exclui do conceito de invenção, entre outros exemplos, descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos, concepções puramente abstratas, métodos comerciais e programas de computador em si. Há ainda matérias que a legislação considera expressamente não patenteáveis.

Por isso, ter desenvolvido algo original não significa automaticamente que o caminho adequado seja uma patente.

Também é necessário distinguir Patente de Invenção (PI) e Modelo de Utilidade (MU). A primeira está relacionada a novas soluções técnicas de produto ou processo. O modelo de utilidade protege objeto de uso prático que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo e melhoria funcional em seu uso ou fabricação.

Essa classificação interfere diretamente no que será analisado pelo INPI.

Como saber se uma invenção pode ser patenteada: os três requisitos centrais

1. Novidade

Uma invenção precisa ser nova para receber patente. Na legislação brasileira, ela é considerada nova quando não está compreendida no estado da técnica. Esse conceito reúne aquilo que já se tornou acessível ao público antes da data relevante do pedido, seja no Brasil ou no exterior.

Isso muda a maneira de analisar uma criação. Não basta pesquisar produtos disponíveis em lojas ou perguntar se concorrentes comercializam algo parecido. Uma tecnologia pode nunca ter chegado ao mercado e, mesmo assim, já aparecer descrita em uma patente, artigo científico ou outro documento público.

O INPI recomenda a realização de busca de anterioridade em bases nacionais e internacionais antes do depósito justamente para identificar tecnologias semelhantes e avaliar melhor a novidade da criação.

Pesquisa no Google não substitui busca de patentes

Uma pesquisa comum na internet pode ajudar a conhecer o mercado, mas não possui a profundidade necessária para analisar o estado da técnica.

Bases especializadas permitem pesquisar documentos por palavras-chave, titulares, inventores e classificações tecnológicas. O INPI mantém acesso a sua própria base e indica também ferramentas internacionais.

A busca não serve apenas para encontrar uma invenção exatamente igual. Ela ajuda a compreender o que já foi desenvolvido e quais características realmente diferenciam a nova solução.

2. Atividade inventiva

Uma invenção pode ser nova e ainda assim não preencher todos os requisitos. A atividade inventiva procura responder se a solução desenvolvida seria evidente ou óbvia para um técnico no assunto a partir daquilo que já era conhecido.

Imagine uma tecnologia que apenas substitui um componente por outro equivalente, produzindo exatamente o efeito que qualquer profissional da área esperaria. Pode existir alguma diferença em relação ao produto anterior, mas isso não significa necessariamente que houve um avanço inventivo suficiente.

A WIPO explica esse requisito como a necessidade de existir um inventive step: a solução não deve decorrer de maneira óbvia do conhecimento existente para alguém com conhecimento comum naquele campo técnico.

É por isso que “ninguém fez exatamente igual” não é suficiente para concluir que algo é patenteável. O exame considera as diferenças técnicas e também se o caminho utilizado para chegar à solução apresenta caráter inventivo.

3. Aplicação industrial

O terceiro requisito é a aplicação industrial. Segundo a Lei da Propriedade Industrial, uma invenção é considerada suscetível de aplicação industrial quando pode ser utilizada ou produzida em qualquer tipo de indústria.

Na prática, a solução não pode permanecer apenas em um campo abstrato ou puramente teórico. Deve existir uma aplicação tecnicamente realizável.

Esse requisito também ajuda a separar uma ideia genérica de uma solução que já possui estrutura suficiente para ser descrita e aplicada.

Uma boa ideia ainda pode não ser uma invenção patenteável

É comum que empreendedores cheguem ao processo com uma ideia comercial interessante, mas ainda sem uma solução técnica suficientemente definida.

“Criar um aplicativo que faça determinada tarefa”, por exemplo, descreve um objetivo. Isso não esclarece necessariamente qual solução técnica foi desenvolvida para atingir esse resultado.

O mesmo vale para métodos de negócio, estratégias comerciais ou conceitos abstratos.

A análise de patenteabilidade precisa olhar para o funcionamento técnico da criação, seus elementos, relações e efeitos.

Por isso, uma das primeiras perguntas deve ser: o que foi efetivamente desenvolvido além da ideia?

Divulgar a invenção antes do depósito pode ser um problema

A novidade também exige cuidado com o momento da divulgação.

Apresentar a solução em uma feira, publicar um artigo, divulgar detalhes nas redes sociais ou disponibilizar o produto antes do depósito pode colocar informações da invenção em circulação pública.

No Brasil, a legislação prevê um período de graça de 12 meses para determinadas divulgações relacionadas ao inventor. O próprio INPI, porém, recomenda cautela, principalmente porque as regras podem ser diferentes em outros países.

Se houver perspectiva de proteção internacional, divulgar primeiro e analisar depois pode limitar alternativas.

A estratégia mais segura é avaliar a patenteabilidade antes de tornar públicos os detalhes técnicos relevantes.

A invenção precisa estar bem descrita

Identificar uma criação potencialmente patenteável é apenas uma parte do trabalho.

O pedido precisa explicar tecnicamente o objeto da proteção. A Lei exige que o relatório descreva a invenção de maneira clara e suficiente para permitir sua realização por um técnico no assunto.

Além do relatório descritivo, o pedido contém o quadro reivindicatório, responsável por definir de maneira precisa a matéria cuja proteção está sendo solicitada. O INPI também exige resumo e, quando aplicável, desenhos e outros documentos técnicos.

Uma invenção com potencial de patente pode enfrentar dificuldades se o pedido for estruturado de maneira inadequada.

Por isso, patenteabilidade e redação do pedido não devem ser tratadas como questões independentes.

É preciso ter um produto pronto para analisar a patenteabilidade?

A análise deve se concentrar na solução técnica e na capacidade de descrevê-la adequadamente.

Um projeto pode ainda estar em desenvolvimento e já possuir elementos suficientes para iniciar uma avaliação de anterioridade e patenteabilidade. Por outro lado, uma ideia sem definição técnica dificilmente permite saber com precisão o que seria reivindicado.

Antes do depósito, é recomendável conseguir explicar pelo menos qual problema técnico está sendo resolvido, como a solução funciona e quais características a diferenciam do que já existe.

Essa organização também ajuda na busca de documentos anteriores relevantes.

O que verificar antes de iniciar um pedido no INPI?

Antes de protocolar, a análise deveria responder três grupos de perguntas.

Primeiro, é necessário verificar a natureza da criação: existe uma solução técnica concreta e ela se enquadra em matéria patenteável?

Depois, é preciso analisar o estado da técnica: o que já foi divulgado, quais documentos se aproximam da invenção e onde estão as diferenças relevantes?

Por fim, devem ser avaliados os próprios requisitos: a solução é nova, apresenta atividade inventiva e pode ter aplicação industrial?

Responder essas questões não garante antecipadamente uma concessão. O exame definitivo é realizado pelo INPI.

Depois que o pedido já foi depositado, existe inclusive um serviço opcional de Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade, no qual um examinador produz uma avaliação inicial envolvendo estado da técnica, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O resultado é orientativo e não substitui o exame técnico definitivo. (Serviços e Informações do Brasil)

Patenteabilidade precisa ser analisada antes do protocolo

Saber se uma invenção pode ser patenteada exige observar a criação sob uma perspectiva técnica e jurídica.

Novidade, atividade inventiva e aplicação industrial são os requisitos centrais para uma patente de invenção, mas a análise também precisa considerar as exclusões legais, o estado da técnica, eventuais divulgações anteriores e a qualidade da descrição do pedido.

A busca de anterioridade é especialmente relevante porque permite comparar a solução com tecnologias que já foram divulgadas antes de investir no processo.

Se uma empresa ou inventor desenvolveu um novo produto, processo ou solução técnica, o primeiro passo pode ser avaliar o potencial de patenteabilidade e organizar essas informações antes do depósito. A Totalis pode auxiliar nessa análise e na preparação do processo perante o INPI.

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